Pontos principais
- A Armênia criou uma isenção temporária de visto válida de 1º de janeiro a 1º de julho de 2026
- Cidadãos de 113 países com autorização de residência válida dos EUA, da UE, do espaço Schengen ou de países do Golfo podem se beneficiar
- Quem se enquadra pode ficar até 180 dias dentro de um período de um ano
- A autorização de residência precisa ter validade de pelo menos seis meses a contar da data de entrada
Cidadãos de 113 países com autorização de residência válida podem ficar até 180 dias sem visto até 1º de julho de 2026
A Armênia criou uma isenção temporária de visto para cidadãos de 113 países que tenham autorização de residência válida de determinadas regiões. A política entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e vale até 1º de julho de 2026, segundo documento publicado pelo Ministério das Relações Exteriores da Armênia.
A isenção vale para viajantes com autorização de residência válida emitida pelos Estados Unidos, por Estados-membros da União Europeia, países do espaço Schengen, Emirados Árabes Unidos, Bahrein, Catar, Arábia Saudita, Kuwait ou Omã. A autorização de residência precisa ter validade de pelo menos seis meses a contar da data de entrada na Armênia.
Vale destacar que a isenção se baseia na situação de residência, e não na nacionalidade do passaporte. Ou seja, viajantes de países que normalmente precisariam de visto ainda podem se enquadrar se residirem legalmente em uma das jurisdições aprovadas.
Tempo de estadia
Quem se enquadra pode ficar na Armênia por até 180 dias dentro de um período de um ano, o que dá bastante flexibilidade para turismo, viagens de negócios ou visitas pessoais.
Países elegíveis
As 113 nacionalidades elegíveis incluem:
- África: Argélia, Angola, Benim, Botsuana, Burquina Faso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Djibuti, Egito, Guiné Equatorial, Eritreia, Essuatíni, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quênia, Libéria, Líbia, Madagascar, Maláui, Mali, Mauritânia, Maurícias, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Níger, Ruanda, Senegal, Seicheles, Serra Leoa, Somália, África do Sul, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue.
- Américas: Antígua e Barbuda, Bahamas, Belize, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, República Dominicana, El Salvador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago e Venezuela.
- Ásia: Butão, Brunei, Camboja, Timor-Leste, Índia, Indonésia, Iraque, Israel, Jordânia, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Mongólia, Nepal, Coreia do Norte, Paquistão, Palestina, Filipinas, Sri Lanka, Síria, Tailândia, Turcomenistão, Vietnã e Iêmen.
- Europa: Bósnia e Herzegovina e Macedônia do Norte.
- Pacífico: Fiji, Kiribati, Micronésia, Nauru, Palau, Ilhas Salomão, Tuvalu e Vanuatu.
Exigências de documentos
O Ministério das Relações Exteriores da Armênia definiu vários requisitos para a isenção. A autorização de residência precisa ser apresentada como cartão físico ou adesivo colado no passaporte. Ela precisa trazer, em caracteres latinos, informações essenciais como nome do titular, nacionalidade, data de nascimento e período de validade do documento indicado conforme o calendário gregoriano.
As autoridades de fronteira têm o direito de verificar a validade e a conformidade desses documentos antes da entrada.
As regras padrão de entrada continuam valendo
Mesmo com a dispensa do visto para quem se enquadra, as regras padrão de entrada continuam valendo. Os viajantes precisam portar documentos de viagem válidos, cumprir as normas de imigração e podem ser questionados sobre o motivo da visita.




