Pontos principais
- A principal mudança: o Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) passou a emitir os vistos temporários (VITEM) em formato eletrônico para cidadãos de países isentos de visto de visita (VIVIS). O sistema entrou em vigor em 1º de setembro de 2026.
- O que deixa de existir: nos casos de rotina, o solicitante não deve mais precisar entregar o passaporte em um consulado brasileiro só para receber a etiqueta do visto. O visto aprovado é enviado em formato eletrônico, inclusive para o e-mail cadastrado pelo solicitante.
- Quem fica de fora: cidadãos dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália não estão incluídos. Esses três países perderam a isenção de visto de visita em 10 de abril de 2025, e seus cidadãos agora precisam de eVisa até para viagens curtas de turismo.
- Implantação em andamento: embora a data oficial de início tenha sido 1º de setembro de 2026, vários consulados brasileiros ainda não tinham atualizado as instruções publicadas no começo de setembro de 2026. Os solicitantes devem confirmar o processo atual com o consulado da sua região antes de enviar a solicitação.
Cidadãos de países isentos de visto que solicitam vistos de trabalho, estudo, reunião familiar ou nômade digital para o Brasil não precisam mais entregar o passaporte para receber a etiqueta consular

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil ativou em 1º de setembro de 2026 um sistema de emissão eletrônica de vistos temporários, que abrange todas as categorias de VITEM para cidadãos de países isentos do visto de visita (VIVIS) do Brasil. A mudança foi anunciada em 28 de agosto de 2026 pela Embaixada do Brasil em Lima e deve valer em toda a rede consular brasileira.
A reforma muda o processo de emissão consular, e não as regras para viagens curtas de turismo ou negócios. Quem já entra no Brasil sem visto para visitas rápidas não é afetado nesses casos. O sistema eletrônico se aplica especificamente quando esses mesmos cidadãos precisam de um visto temporário VITEM para uma estadia mais longa, como trabalho, estudo, reunião familiar ou trabalho remoto.
Antes de 1º de setembro de 2026, obter um VITEM normalmente exigia que o solicitante fosse a um consulado brasileiro ou enviasse o passaporte para que a etiqueta física do visto fosse colada no documento. No novo sistema, os vistos aprovados são gerados em formato digital e enviados diretamente ao solicitante, e a entrega do passaporte deixa de ser uma etapa de rotina.
Quais nacionalidades são abrangidas pelo VITEM eletrônico?
A mudança vale para cidadãos de países que têm isenção do visto de visita (VIVIS) do Brasil para viagens de curta duração. O Ministério das Relações Exteriores do Brasil mantém um quadro geral de regime de vistos que identifica todas as nacionalidades elegíveis.
Cidadãos do Reino Unido, da França, da Alemanha, da Espanha, da Itália, de Portugal, dos Países Baixos, da Bélgica e da Suíça estão entre os abrangidos, assim como cidadãos do Japão, da Coreia do Sul e de vários países da América Latina. Para qualquer uma dessas nacionalidades, nada muda em uma viagem de turismo ou negócios que se enquadre nas regras atuais de isenção do VIVIS. O VITEM eletrônico só se aplica quando o motivo da estadia exige um visto temporário.
Os cidadãos dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália estão em outra situação e foram explicitamente excluídos da medida. Desde 10 de abril de 2025, os cidadãos desses três países precisam obter um eVisa até para visitas comuns de turismo ao Brasil, depois que o país voltou a exigir o visto de visita com base no princípio da reciprocidade diplomática. Como eles não têm mais a isenção do VIVIS, o novo sistema eletrônico de VITEM não se aplica a eles.
Que tipos de estadia exigem um VITEM?
A legislação brasileira prevê vistos temporários para diversos fins além do turismo e das viagens curtas de negócios. Pelas categorias definidas na Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e no Decreto 9.199/2017, que a regulamenta, os vistos VITEM abrangem pesquisa e ensino (VITEM I), estudo (VITEM IV), trabalho (VITEM V), atividades religiosas, trabalho voluntário, investimento, reunião familiar e determinadas atividades artísticas e esportivas.
O VITEM XIV também abrange nômades digitais, conforme a regulamentação aplicável. O visto de nômade digital do Brasil permite que trabalhadores remotos com renda de fontes fora do Brasil morem no país por até um ano.
O sistema de emissão eletrônica vale para todas essas categorias de VITEM. Um cidadão britânico que se muda para o Brasil para assumir um emprego, por exemplo, passaria a receber o VITEM V em formato eletrônico, em vez de ter uma etiqueta colada no passaporte em um consulado.
Como funciona o novo processo de solicitação eletrônica?
Os solicitantes precisam preencher a solicitação de visto no Sistema Consular Integrado (SCI), a plataforma que o Ministério das Relações Exteriores do Brasil já usa para registrar e processar solicitações de visto. Os documentos exigidos para cada categoria de VITEM precisam ser enviados eletronicamente pelo mesmo sistema.
Depois que a solicitação de VITEM é aprovada, o visto é emitido como documento digital e enviado diretamente ao solicitante, inclusive para o e-mail informado na solicitação. O Brasil já usa esse modelo em outros procedimentos de visto eletrônico. Um sistema de VITEM eletrônico criado em 2025 emitia os vistos aprovados como arquivos PDF com QR code, enviados aos beneficiários por e-mail.
A base legal para esse modelo já existia antes da implantação de setembro de 2026. O artigo 26 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, prevê que o visto pode ser solicitado e emitido em meio eletrônico, sem a aposição da etiqueta consular correspondente no documento de viagem. O mesmo dispositivo permite que formulários de solicitação, documentos comprobatórios e taxas de processamento sejam tratados inteiramente por canais digitais.
Os solicitantes ainda precisam ir a um consulado brasileiro?
Nos casos de rotina, não. A principal consequência prática da mudança é que entregar o passaporte para colar a etiqueta do visto deixa de ser uma exigência padrão. Os solicitantes não devem precisar entregar o passaporte a um consulado e esperar a devolução depois do processamento.
O sistema eletrônico, porém, não elimina a possibilidade de uma exigência presencial em casos específicos. O artigo 26 do Decreto 9.199/2017 permite expressamente que as autoridades consulares peçam documentos originais quando houver necessidade de esclarecimento, exijam comprovações adicionais ou convoquem o solicitante para uma entrevista. Essas etapas devem virar exceções pontuais, e não uma parte rotineira do processo.
Quais exigências continuam iguais?
A reforma trata da forma de entrega do visto, e não dos critérios para obtê-lo. As exigências de documentação de cada categoria de VITEM continuam valendo, assim como as exigências de tradução, apostila ou legalização e as taxas consulares correspondentes.
Em algumas categorias de visto ligadas a trabalho, o solicitante ainda pode precisar obter uma autorização de residência prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública antes que o consulado possa emitir o visto. A Polícia Federal confirma que essa autorização prévia vale para categorias específicas de VITEM e é tratada pelo sistema MigranteWeb. O sistema eletrônico de VITEM não elimina essa etapa quando a regulamentação brasileira a exige.
Depois de chegar ao Brasil, os portadores de visto temporário sujeitos à exigência de registro ainda precisam se registrar na Polícia Federal para obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). A emissão eletrônica do visto não muda essa obrigação.
Os consulados brasileiros já atualizaram os procedimentos?
Embora a data de início anunciada para o novo sistema tenha sido 1º de setembro de 2026, a implantação na rede consular brasileira ainda parece estar em andamento. Em 2 de setembro de 2026, nenhuma das repartições consulares brasileiras consultadas tinha publicado instruções que apresentassem claramente o novo processo eletrônico de VITEM como totalmente em funcionamento.
Em Nova York, as instruções atuais de VITEM do Consulado-Geral do Brasil dizem que as solicitações de visto precisam ser agendadas pela plataforma e-Consular e entregues pessoalmente. Em Montreal, o Consulado-Geral do Brasil continua orientando os solicitantes a enviar os documentos pelo correio depois da validação inicial no e-Consular, com etapas separadas para enviar os documentos físicos e recebê-los de volta após o processamento.
O padrão é parecido na Europa. Em Paris, o portal e-Consular do Consulado-Geral do Brasil ainda informa que os solicitantes podem precisar comparecer pessoalmente ou enviar documentos pelo correio depois de carregá-los eletronicamente. Em Londres, as instruções do VITEM I ainda exigem a entrega presencial com documentos originais. Em Barcelona, o Consulado-Geral do Brasil informa que as solicitações de visto temporário são tratadas exclusivamente pelo correio e que o passaporte fica no consulado durante todo o processo.
Em Genebra, as instruções do VITEM XIV para aposentados e pensionistas continuam exigindo o envio do passaporte e dos documentos originais. No Porto, o procedimento do VITEM XIV para nômades digitais ainda prevê uma pré-validação pelo e-Consular, seguida de um atendimento presencial em que os originais precisam ser apresentados.
Essas páginas talvez ainda não tenham sido atualizadas. Mesmo assim, a diferença entre a implantação anunciada para 1º de setembro e as instruções disponíveis hoje para os solicitantes significa que os viajantes devem confirmar diretamente com o consulado brasileiro responsável antes de iniciar uma solicitação ou enviar o passaporte. Também ainda não está claro como cada repartição consular vai tratar as solicitações enviadas antes de 1º de setembro que continuam pendentes.




