Peça sua Declaração do viajante para a África do Sul online
Formulário revisado por especialistas, pronto assim que a janela de 24 horas para o envio se abre. Uma única conversa cobre toda a família, nos dois sentidos.

Requisitos para Declaração do viajante para a África do Sul
Desde 1º de julho de 2026, toda pessoa que entra ou sai da África do Sul por via aérea, terrestre, marítima ou ferroviária precisa enviar uma Declaração do viajante à SARS, a Receita Federal da África do Sul. Ela vale para todas as nacionalidades — incluindo crianças, cada uma com sua própria declaração preenchida por um dos pais ou responsável, e os próprios sul-africanos que voltam para casa também precisam preenchê-la. A única exceção é para passageiros aéreos ou marítimos que fazem trânsito sem sair da área de trânsito designada.
A declaração é um formulário aduaneiro, não um visto. Ela registra os bens e o valor em moeda que você carrega, não dá direito de permanência e é exigida separadamente na entrada e na saída — uma viagem de ida e volta significa pelo menos dois envios por viajante. Ela só pode ser enviada dentro de 24 horas antes da partida, contadas a partir do último trecho com destino direto à África do Sul, e o formulário do governo exige um endereço residencial na África do Sul, além de cerca de 39 campos, sem nenhuma conta para salvar seu progresso.
Documentos necessários para Declaração do viajante para a África do Sul
Requisitos verificados com fontes oficiais do governo
- Passaporte válido
- Seus dados de viagem
- O endereço residencial, a cidade e o CEP de onde você vai ficar na África do Sul
- Detalhes de quaisquer bens, moeda ou instrumentos ao portador que você estiver levando
- Um endereço de e-mail válido
Os requisitos podem variar de acordo com a nacionalidade.
Preço e validade do Declaração do viajante para a África do Sul
Um preço único, tudo incluído. O total no checkout já inclui nossa taxa de serviço, a revisão dos especialistas e o suporte — sem surpresas.
- Para quem é
- Todas as pessoas que cruzam uma fronteira sul-africana em qualquer sentido, independentemente da nacionalidade — incluindo crianças, cada uma com sua própria declaração. Passageiros aéreos ou marítimos que apenas fazem trânsito pela África do Sul e não saem da área de trânsito designada estão isentos.
- Quando enviar
- A declaração só pode ser enviada dentro de 24 horas antes da partida do país de onde você está viajando, e em uma viagem com escalas, a SARS conta o prazo a partir da partida do último trecho com destino direto à África do Sul. O prazo é contado a partir da sua partida, não da sua chegada.
- Nos dois sentidos
- A entrada e a saída exigem cada uma sua própria declaração, então uma viagem de ida e volta significa pelo menos dois envios por viajante — oito para uma família de quatro pessoas.
- Pontos de entrada
- Obrigatória em todos os pontos de entrada da África do Sul desde 1º de julho de 2026: aeroportos, fronteiras terrestres, portos marítimos e passagens ferroviárias. Há quiosques de autoatendimento nos pontos de entrada que os possuem, para viajantes que chegam sem a declaração.
- Formato de entrega
- Você recebe uma confirmação para mostrar na fronteira. A SARS informa que os viajantes não terão a entrada ou a saída negada apenas por não terem enviado a declaração com antecedência — o verdadeiro risco é não declarar bens ou moeda, o que pode levar a multas ou à perda dos bens.
- Validade
- Válido por 30 dias
- Entrada
- Entrada única
- Tempo de permanência
- Permaneça até 30 dias por entrada
- Tempo de processamento
- Receba a partir de 15 minutos
Como solicitar seu Declaração do viajante para a África do Sul
Preencha a solicitação online
Responda a algumas perguntas simples no seu próprio idioma, adicione todos os viajantes do seu grupo e conte para nós sobre os dois trechos da sua viagem. Você pode salvar seu progresso e voltar quando quiser.
Nós revisamos sua solicitação
Escolha a velocidade de processamento que preferir e pague com segurança. Nossos especialistas verificam seus dados e as respostas da sua declaração, identificando os erros que um formulário do governo com 39 campos costuma provocar.
Nós enviamos ao governo para processamento
Não somos o governo sul-africano, mas enviamos sua declaração a ele em seu nome e estamos aqui para ajudar se algo der errado.
Receba sua Declaração do viajante para a África do Sul
Enviamos sua confirmação por e-mail para você mostrar na fronteira — e também preparamos a declaração de saída que sua viagem vai precisar, para que sair seja tão tranquilo quanto entrar.

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Respostas rápidas para as dúvidas mais comuns sobre o Declaração do viajante para a África do Sul.
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A Declaração do viajante para a África do Sul é um visto?
Não. É uma declaração aduaneira administrada pela SARS que registra os bens e o valor em moeda que você carrega. Ela não dá direito de entrada ou permanência — as regras de visto são separadas, e a maioria dos cidadãos ocidentais e da SADC visita a África do Sul sem visto para estadias curtas.
Quem precisa preencher a Declaração do viajante?
Toda pessoa que entra ou sai da África do Sul por via aérea, terrestre, marítima ou ferroviária, seja qual for a nacionalidade — incluindo os próprios sul-africanos. As crianças não estão isentas: cada criança precisa de uma declaração preenchida por um dos pais ou responsável.
Passageiros em trânsito precisam da declaração?
Não. Viajantes aéreos ou marítimos que apenas fazem trânsito pela África do Sul e não saem da área de trânsito designada ficam fora dessa exigência. Se você passar pela imigração para trocar de terminal ou sair do aeroporto, a isenção deixa de valer.
Com quanto tempo de antecedência posso preencher a declaração?
No máximo 24 horas antes da partida do país de onde você está viajando, e em uma viagem com escalas, a partir da partida do último trecho com destino direto à África do Sul. O prazo é contado a partir da sua partida, não da sua chegada, e o sistema do governo não aceita o envio antes disso. Ao solicitar pela iVisa, seus dados já ficam prontos dentro dessa janela.
Vou ter a entrada negada se não tiver preenchido a declaração?
Não. A SARS informa que os viajantes não terão a entrada ou a saída negada apenas por não terem preenchido a declaração com antecedência, e há quiosques de autoatendimento disponíveis nos pontos de entrada que os possuem. O verdadeiro risco é outro: não declarar bens ou moeda, ou fazer uma declaração falsa, pode levar a multas, retenção de bens ou perda dos bens.
Preciso declarar algo se não estiver levando nada especial?
Sim — a obrigação é preencher a própria declaração, e o formulário tem uma opção explícita de declaração nula para quem não tem nada a declarar. Preenchê-la é o que garante uma travessia de fronteira tranquila.
Quanto dinheiro posso carregar?
Você pode levar até R100,000 para dentro ou fora da África do Sul sem aprovação prévia do Banco Central da África do Sul; acima disso, ela é exigida. A moeda e os instrumentos negociáveis ao portador, como cheques de viagem, cheques ao portador, ordens de pagamento e títulos ao portador, são declarados quando ultrapassam o limite legal aplicável.
Preciso preencher novamente quando eu sair da África do Sul?
Sim. A declaração é exigida separadamente na entrada e na saída, então cada viajante preenche pelo menos duas vezes por viagem. Uma família de quatro pessoas faz oito envios em uma viagem de ida e volta — e é exatamente essa carga que a iVisa assume por você.
O formulário do governo é gratuito?
Sim, a SARS não cobra nada pela Declaração do viajante. O que você paga à iVisa é uma taxa de serviço para preparar todas as declarações que sua viagem precisar em uma única conversa, no seu idioma, prontas assim que a janela de envio se abre.
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